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Especialista defende corregulação como saída para moderação nas redes

Especialista defende corregulação como saída para moderação nas redes, com participação governamental, privadas e da sociedade para ampliar transparência e equilíbrio

Guilherme Amorim Campos da Silva, sócio titular de Rubens Naves, Santos Jr. Amorim Advogados.
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O especialista Guilherme Amorim Campos da Silva afirma que o modelo brasileiro de moderação de conteúdo nas redes precisa evoluir diante da complexidade digital. Ele aponta a corregulação como alternativa viável para conciliar liberdade de expressão e combate a abusos.

Amorim ressalta que o cenário atual enfrenta desinformação, golpes digitais, deep fakes e conteúdos ilícitos em grande escala. A norma atual, associada ao art. 19 do marco civil, apresenta limitações para a velocidade e segurança jurídica exigidas.

Segundo o advogado, a necessidade de remoções rápidas não é atendida pelos mecanismos judiciais disponíveis, o que gera lentidão. A governança das plataformas, segundo ele, requer mecanismos contínuos que acompanhem a dinâmica das redes.

Proposta de corregulação

A mayoria dos modelos internacionais não deve ser transplantada sem adaptação. O jurista destaca que o sistema norte-americano privilegia liberdade de expressão e autorregulação, o que não condiz com a tradição constitucional brasileira. Já o dinamismo europeu exige estrutura institucional avançada.

Amorim afirma que soluções estrangeiras podem distorcer direitos fundamentais se importadas sem ajuste. Ao mesmo tempo, nem autorregulação total nem regulação estatal rígida resolvem o problema, pois ambas possuem falhas. A corregulação busca equilíbrio entre Estado, plataformas e sociedade.

Na prática, a proposta envolve diretrizes estatais, implementação técnica pelas plataformas e participação social. Entre os pilares estão transparência nos critérios de moderação, direito de defesa dos usuários e medidas proporcionais.

Para ele, a corregulação permitiria maior proteção de direitos e adaptação rápida a mudanças tecnológicas. O modelo visa decisões mais transparentes, revisáveis e alinhadas com a complexidade do ambiente digital.

Fonte: entrevista com Guilherme Amorim Campos da Silva, advogado e doutor em Direito Constitucional, parceiro de Rubens Naves Santos Jr. Amorim Advogados.

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