O direito de voto de pessoas presas em regime provisório e de adolescentes internados a partir de 16 anos permanece em discussão no Brasil. O prazo para alistamento ou transferência de título encerra em 6 de maio, para votarem na sessão onde estão confinados ou cumprindo medida socioeducativa.
A Constituição assegura o direito ao voto, mas a prática esbarra na aplicação da Lei Raul Jungmann, em vigor apenas para eleições futuras. Questionamentos sobre a validade da lei para o pleito de 4 de outubro movem o cenário político e judicial.
Segundo dados oficiais, a participação de presos provisórios e de adolescentes em meio fechado é historicamente baixa, com pouca possibilidade de efetivar o alistamento. A Defensoria Pública da União aponta que apenas 3% dos aptos votaram na eleição de 2022.
A situação atual é agravada pela escassez de sessões eleitorais instaladas em estabelecimentos prisionais e socioeducativos. Além disso, boa parte do público-alvo não possui documentação completa para o alistamento, o que reduz ainda mais o alcance do direito.
Unanimidade no TSE
Na análise sobre a aplicação da Lei Raul Jungmann, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, que a norma não se aplica às eleições de 4 de outubro deste ano, já que não completou um ano em vigência. O veredito mantém o status quo até nova data ou confirmação de vigência plena.
Garantia não efetiva
Dados do CNJ indicam que, em abril de 2026, o país possui cerca de 200,4 mil presos sob medidas penais. Também há 11.680 adolescentes em regime de internação ou semiliberdade.
Especialistas ressaltam que a burocracia é um entrave relevante para ampliar a participação. O advogado Ariel de Castro Alves destaca a necessidade de ampliar estruturas e facilitar o atendimento documental para o alistamento.
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