A Primeira Turma do STF decidiu, por unanimidade, que a Corte é competente para processar e julgar a queixa-crime movida pela procuradora-geral da República, Monique Cheker Mendes, contra o ex-presidente Jair Bolsonaro por calúnia. A votação acompanhou a relatora, ministra Cármen Lúcia.
Na íntegra, o colegiado manteve o entendimento de que a jurisdição cabe ao STF quando houve prática do ato enquanto o investigado ocupava cargo com foro especial. A mudança decorreu de nova orientação da Corte sobre o foro por prerrogativa de função.
Mudança de entendimento
A relatora, Cármen Lúcia, afirmou que, com a alteração jurisprudencial formalizada em 2025, autoridades com foro especial continuam sob julgamento do STF se o fato ocorreu durante o exercício do cargo. Caso envolve declaração dada em janeiro de 2022 em entrevista à Jovem Pan.
Segundo Monique Cheker Mendes, Bolsonaro afirmou que ela teria forjado provas em apuração sobre suposto crime ambiental de 2012, quando ele era deputado. A acusação envolve suposta fraude para inviabilizar a investigação, conforme a queixa.
Na sessão, o STF decidiu também intimar a procuradora e Bolsonaro para manifestarem, em 10 dias, se desejam audiência de conciliação sobre o caso. A decisão mantém o rito processual já estabelecido pela Corte.
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