O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendesse, de imediato, novas concessões de crédito consignado nas modalidades cartão de crédito e cartão consignado de benefício. A Corte também mandou interromper novos empréstimos pessoais consignados até a implementação de travas e mecanismos de controle no sistema e-Consignado.
A medida foi tomada devido a indícios relevantes de fraudes e falhas de controle nas operações associadas a benefícios do INSS. Há risco de continuidade de prejuízos a aposentados e pensionistas caso não haja solução rápida para o problema. Dentre as suspeitas estão vazamento de dados e uso indevido de informações de beneficiários.
O TCU apontou fragilidades especialmente nas modalidades com cartão, onde a verificação de saldo devedor, faturas e encargos fica dificultada pelo crédito rotativo e pelo sigilo bancário. A decisão vale até que o plenário delibere sobre o tema.
Medidas técnicas e controles
O acórdão determina que a Dataprev priorize a implementação de mecanismos de segurança e validação no e-Consignado. Entre as ações estão o bloqueio de averbações sem documentação mínima e a validação biométrica reforçada. Também passa a haver restrições a depósitos em contas diversas da vinculada ao benefício e a proibição de venda casada de produtos, como seguros.
Prazo para comprovar eficácia
O INSS e a Dataprev terão 45 dias, a partir da notificação, para apresentar relatório técnico comprovando a eficácia das travas implementadas. O tribunal também concede 30 dias para que INSS, Dataprev e Banco Central apresentem alternativas de fiscalização mais efetiva das operações com cartões consignados.
Fiscalização e inspeção
Além das medidas cautelares, o plenário autorizou inspeção no Ministério da Previdência, no INSS e na Dataprev. A finalidade é aprofundar a apuração sobre controles internos, prevenção de vazamento de dados, averbações sem autorização do beneficiário e possível responsabilização de agentes públicos e instituições financeiras.
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