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Justiça suspende liminar que travava leilão de frequência da Anatel

TRF-3 suspende liminar e permite retomada do leilão da faixa de 700 MHz, com abertura de propostas a partir de segunda-feira

(Foto: André Luís Pires de Carvalho/Divulgação)
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu nesta quinta-feira, 30, a liminar que havia impedido o andamento do leilão da faixa de 700 MHz da Anatel. A sessão de leilão estava prevista para ocorrer hoje, mas aguardava decisão sobre a liminar.

A decisão permite a retomada do processo, com previsão de realização a partir de segunda-feira, 4. A medida foi tomada em atendimento a recurso apresentado pela Brisanet e afeta a suspensão anterior, que travava o certame.

A relatora, desembargadora federal Monica Autran Machado Nobre, entendeu que o edital não veda a formação de consórcios de forma absoluta, mas impõe limitações específicas para a primeira rodada. Também citou previsão de rodadas subsequentes com ampliação de participantes.

Ela ainda apontou plausibilidade técnica das justificativas apresentadas, alinhadas a diretrizes de política pública. A magistrada enfatizou o risco de prejuízos ao interesse público e a impactos negativos sobre investimentos com a paralisação do processo.

A decisão autoriza a abertura da sessão, bem como a análise e o julgamento das propostas, conforme as regras do edital. Com isso, o leilão da faixa de 700 MHz volta a tramitar normalmente no governo federal e pela Anatel.

Segundo o edital, o leilão poderá ocorrer com a participação de consórcios já na primeira rodada, desde que observadas as limitações previstas. Também há previsão de futuras fases com maior abertura de participação.

A Anatel não comentou oficialmente sobre a suspensão, mas a decisão do TRF-3 desobstrui o andamento do certame e permite que a licitação siga conforme o planejamento inicial. O governo avalia impactos econômicos e de conectividade decorrentes da retomada.

O desfecho mantém o foco no objetivo de ampliar a oferta de banda larga e melhorar a competição no setor de telecomunicações. Não há mudança nas regras essenciais do edital, apenas a autorização para prosseguir com as etapas previstas.

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