A Justiça Federal de São Paulo condenou o presidente do PSTU, José Maria de Almeida, o Zé Maria, a dois anos de prisão por racismo. O crime ocorreu durante um discurso em ato pró-Palestina, em outubro de 2023, veiculado no Instagram do partido.
A pena prevê regime aberto, multa e possibilidade de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, ainda sem local definido. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, sob o comando do juiz Massimo Palazzolo.
O processo foi movido pela Conib e pela Fisesp, com atuação do MPF. O discurso foi enquadrado no art. 20, parágrafo 2º da Lei 7.716/89, por promover discriminação contra judeus durante a publicação.
Análise jurídica
O juiz citou pareceres do STF sobre os limites da liberdade de expressão, cuja proteção não abrange crimes de ódio. Manifestação que envolva racismo, xenofobia ou homofobia não é amparada pela liberdade de expressão, segundo a decisão.
Segundo Palazzolo, a fala do líder do PSTU defendia palestinos e usava linguagem que reconhecia como legítimo o uso da violência contra o sionismo. O entendimento é de que houve indução à discriminação com base em raça, religião e etnia.
Reação do PSTU
O PSTU informou que a condenação é infundada, sem base histórica, política ou legal, e anunciou recurso ao TRF3. O partido reiterou a defesa do direito do povo palestino e classificou o discurso como expressão de opinião, não de ataque a judeus.
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