A 1ª turma do STF referendou uma liminar que suspende a penhora e a alienação de um imóvel usado como templo da Igreja Assembleia de Deus, em Cornélio Procópio, Paraná. A decisão envolve uma reclamação relacionada a dívidas de um contrato de compra e venda de veículo.
A medida foi concedida para evitar danos ao exercício da religião, já que o imóvel possui funções religiosas e educacionais e já havia sido arrematado por terceiros. O relator, ministro Flávio Dino, afirmou que houve constrição de bem claramente utilizado como templo, sem a avaliação de meios menos gravosos previstos pelo CPC.
A controvérsia vai além do aspecto patrimonial, mirando a liberdade religiosa prevista na Constituição. Ficaram suspensos, até o julgamento final, os efeitos da penhora e dos atos executórios decorrentes.
Contexto jurídico
O caso tramita como Reclamação 91.841. A decisão ressalta que a proteção à liberdade religiosa pode justificar medidas cautelares em casos de risco de prejuízo irreversível às atividades da igreja. A nota técnica aponta a necessidade de equilíbrio entre dívida e culto.
Processo: Rcl 91.841. O voto do relator está registrado para leitura.
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