O ministro Carlos Pires Brandão, do STJ, concedeu habeas corpus para anular a decisão que autorizou a quebra de sigilo bancário e fiscal de 15 investigados na chamada Operação Coleta. O argumento central é a ausência de fundamentação individualizada na medida.
A defesa havia alegado nulidade, sustentando que a decisão não individualizou condutas nem indicou indícios concretos de participação. O Tribunal de Justiça de MG (TJ/MG) havia mantido a medida, entendendo que o habeas corpus não era adequado e que a decisão estaria suficientemente fundamentada pelos argumentos do Ministério Público.
Contexto do caso
Os investigados respondem a denúncia por organização criminosa, falsidade ideológica e lavagem de capitais, em apuração conduzida pelo Ministério Público de Minas Gerais. Durante a investigação, o juízo defirsto grau determinou a quebra de sigilo de diversos investigados, incluindo os pacientes.
A defesa sustenta que a fundamentação foi genérica, baseada apenas na lista de indivíduos na representação do MP, sem indicar condutas específicas ou indícios que justifiquem a medida. A técnica de fundamentação per relationem foi apontada como inadequada sem elementos concretos.
Decisão do STJ
Ao analisar o tema, o relator afastou a preliminar de inadequação da via e entendeu que o habeas corpus pode discutir nulidades que comprometam a ação penal. No mérito, verificou que a fundamentação apresentada não mencionou os pacientes nem os vinculou aos fatos investigados, configurando ausência de individualização.
O ministro destacou que a norma exige fundamentação específica para medidas invasivas, mesmo admitindo a possibilidade de fundamentação per relationem desde que haja argumentos concretos. Com isso, foi declarada a nulidade da quebra de sigilo em relação aos pacientes, com a anulação das provas derivadas.
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