Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

CNJ diz que certidões fiscais não são obrigatórias para inventário extrajudicial

CNJ decide que certidões fiscais não são obrigatórias em inventário extrajudicial; podem ser solicitadas informativamente para transparência

Foto: reprodução/CNJ
0:00
Carregando...
0:00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que não é obrigatória a apresentação de certidões fiscais para a lavratura de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial. A decisão foi tomada por unanimidade.

O parecer foi fixado na 6ª Sessão Ordinária de 2026, sob a relatoria da conselheira Jaceguara Dantas. O plenário entendeu que a exigência configuraria restrição indevida ao ato notarial.

A determinação aponta que tabeliães não podem condicionar o ato à regularidade fiscal do espólio. A relatora enfatizou que, embora não sejam obrigatórias, as certidões podem ser solicitadas para fins informativos.

Segundo a decisão, os documentos podem constar no ato notarial para maior transparência e segurança jurídica, sem impedir a lavratura do inventário extrajudicial. A autorização é apenas informativa e não vinculante.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais