Apesar de o direito ao voto de presos provisórios e adolescentes internados estar garantido pela Constituição, a participação eleitoral tem sido baixa neste ano. A principal barreira é a pouca disponibilidade de sessões eleitorais em estabelecimentos prisionais e socioeducativos, aliada à documentação incompleta de muitos votantes em confinamento temporário.
Dados da Defensoria Pública da União indicam que, na eleição de 2022, apenas 3% dessas pessoas exerceu o direito de voto. Em 2024, o número aparece ainda menor, segundo o advogado Ariel de Castro Alves, da OAB-SP, em entrevista à Rádio Nacional. A redução ocorre mesmo com quase 200 mil presos provisórios no país.
A burocracia aparece como principal entrave à participação eleitoral dos presos. Em abril de 2026 havia 200,4 mil presos provisórios, segundo o CNJ, e 11.680 adolescentes em meio fechado no Brasil, conforme Painel de Inspeções no Socioeducativo de janeiro de 2025. A agenda de alistamento termina no dia 6 de maio.
Causas e contexto
Por que isso ocorre? A limitação de sessões projetadas e instaladas nos estabelecimentos prisionais dificulta o acesso ao voto. Além disso, muitos detentos ainda não possuem a documentação necessária para o alistamento ou transferência de título, o que restringe ainda mais a participação.
Para especialistas, a complexidade burocrática e a falta de estrutura para atender eleitores confinados pesam sobre a atividade eleitoral. O direito, previsto na Constituição, não é suficiente para garantir participação ampla sem condições logísticas adequadas.
Dados oficiais
O número de presos provisórios no Brasil soma 200,4 mil, conforme o CNJ. Já o universo de adolescentes internados fica em torno de 11,7 mil, de acordo com dados socioeducativos. A combinação de esses contingentes com a ausência de sessões dificulta a participação nas eleições.
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