O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma regulamentação que permite a magistrados e outros membros do Poder Judiciário exercerem funções de direção e gestão em associações civis sem fins lucrativos, desde que vinculadas a crenças religiosas ou convicções filosóficas. A atuação é voluntária e não remunerada.
A decisão foi formalizada em sessão virtual realizada em abril. A resolução 678/26 foi assinada pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, e entrou em vigor na data de sua publicação. A medida busca assegurar a liberdade de crença e de convicção, mantendo a atuação sem remuneração.
Contexto
O texto normativo admite a participação de magistrados em entidades de diversas tradições, como organizações religiosas, centros de espiritualidade, lojas maçônicas e instituições dedicadas ao estudo de doutrinas religiosas e filosóficas. O alcance inclui cristianismo, espiritismo, judaísmo, religiões de matriz africana, islamismo, hinduísmo e zoroastrismo.
A compatibilidade dessas atividades com os deveres funcionais será fiscalizada pelos órgãos correcionais dos tribunais, para preservar imparcialidade e dedicação exclusiva ao Judiciário. O processo relacionado é o 0007986-29.2023.2.00.0000.
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