O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) criou e revogou, em apenas três dias, um bônus que poderia acrescentar até R$ 14 mil aos salários de juízes. A medida foi anunciada pela Justiça estadual e cancelada rapidamente, sem tempo para implantação.
No dia 27 de abril, o Órgão Especial aprovou a Resolução nº 539-OE, que reconhecia como atividade docente a orientação de estagiários e residentes jurídicos dentro do gabinete. Surgiram as funções de magistrado tutor, supervisor e formador, com pagamento por horas-aula, seguindo valores da Enfam. A prática seria remunerada como ensino.
A norma previa ainda pagamento durante licenças, como maternidade ou paternidade, ao considerar a atividade como “efetivo exercício”. Além disso, a função contaria como título para promoção por merecimento, impactando a progressão na carreira. Não houve divulgação oficial de custos na época.
Impasse com o teto e reação do TJ-PR
Após a repercussão, o TJ-PR revogou a medida, em nota publicada no final de abril. A presidência argumentou que a decisão buscava evitar regime jurídico possivelmente em divergência com orientação do STF sobre remuneração.
Pelo teto constitucional, o valor máximo de um juiz é o salário de ministro do STF, hoje em R$ 46.366,19. Verbas indenizatórias ou de magistério costumam ficar fora desse teto. A classificação de estagiários como docentes poderia sustentar pagamentos acima do limite.
Em março de 2026, o STF aprovou tese para conter supersalários no Judiciário e restringir pagamentos extras. A regra também estabelece que adicionais não podem ultrapassar 35% do teto. A possível dilação com o bônus chegaria a 32% do teto, segundo cálculos internos.
O TJ-PR afirmou que a Resolução não foi materialmente executada e dependia de atos administrativos complementares que não foram editados. A nota reforçou que, nesse formato, não houve pagamentos efetuados.
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