A líder do governo no Senado, senadora Teresa Leitão (PT-PE), apresentou nesta terça-feira (13) um requerimento de calendário especial para acelerar a tramitação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1.
Se a redução dos intervalos obrigatórios entre as etapas de votação for aprovada, a PEC pode ter os dois turnos concluídos já nesta quarta-feira (14).
A proposta passou nesta terça pela 4º sessão de discussão no plenário. A 5º e última sessão antes da votação em primeiro turno está prevista para quarta.
“Quem votar favoravelmente a essa PEC estará escrevendo, na história de seu mandato, um processo tão importante quanto a Constituição quando diminuiu de 48h para 44h”, disse Teresa Leitão.
Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a base do governo já reuniu as assinaturas necessárias, e o requerimento deve ser votado logo depois da quinta sessão de discussão. Para ser aprovada, a PEC precisa de pelo menos 49 votos favoráveis em cada um dos dois turnos no Senado.
“Vários senadores assinaram um requerimento de calendário especial. Já há o número regimental para a apreciação do calendário especial na tarde da sessão de amanhã”, disse Alcolumbre, pouco antes de encerrar a sessão deliberativa desta terça.
De autoria do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), a PEC 221/2019 já foi aprovada pela Câmara. No Senado, as 36 emendas apresentadas foram rejeitadas pelo relator, Omar Aziz (PSD-AM). Se o texto for alterado, precisará voltar para análise dos deputados. Se aprovada em dos turnos pelos senadores, a proposta segue automaticamente para promulgação pelo Congresso Nacional.
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A proposta reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com limite de oito horas por dia, e garante dois dias de descanso remunerado por semana, um deles preferencialmente no domingo, sem redução de salário. A mudança, se ocorrer, está prevista para acontecer em duas etapas: dois meses após a publicação da emenda, a jornada cai para 42 horas, e um ano e dois meses depois chega a 40 horas. As novas regras de jornada não valem para servidores públicos nem para empregados com diploma de nível superior que recebam pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS.
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(Com informações de Agência Senado e da Agência Brasil)
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