O governo abriu uma consulta pública para discutir o Guia Orientativo do ECA Digital, apresentado pela ANPD. A Tomada de Subsídios, que fica aberta até 15 de junho, busca calibrar as regras para fornecedores de tecnologia da informação que atendam crianças e adolescentes.
A iniciativa surge no âmbito da Lei nº 15.211/25, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. O objetivo é estabelecer deveres de prevenção e segurança para serviços digitais, sem impedir a atuação de plataformas, conforme explicado pela autoridade reguladora.
Especialistas e setores da tecnologia apontam que a regulação pode evitar impactos nocivos ao desenvolvimento de menores. A ANPD utiliza o conceito de acesso provável, que considera atratividade, facilidade de uso e riscos relevantes para definir obrigações proporcionais aos perfis das empresas.
A participação no processo é vista como forma de evitar impactos desproporcionais. Dados de plataformas de participação pública indicam grande apoio à revogação da norma entre alguns atores, mas pesquisadores destacam que a leitura correta da lei não proíbe serviços digitais nem implementa censura prévia.
A Tomada de Subsídios e o caminho regulatório
A Tomada de Subsídios permanece aberta até 15 de junho. Contribuições devem ser enviadas pela plataforma Brasil Participativo, com foco nas regras de aplicação do Guia para fornecedores de TI. A ideia é consolidar critérios técnicos, como verificação de idade e limitações de dados, sem comprometer a privacidade.
O debate envolve a necessidade de equilibrar proteção de menores com inovação. A ANPD aponta que a regulação deve evoluir de forma responsiva, adotando instrumentos que complementem a lei após ouvir o setor. A proposta concentra-se em normas claras, proporcionais e exequíveis.
Alguns especialistas sugerem soluções abertas e auditáveis, especialmente em termos de verificação de idade e governança de dados. A discussão também ressalta que mudanças devem considerar experiências de mercados internacionais, como o uso de padrões semelhantes ao que existe na União Europeia.
O que muda para empresas e usuários
Com a implementação, plataformas que atraem o público infantojuvenil devem incorporar medidas de proteção e prevenção. A regra não trata todos os serviços da mesma forma; a aplicação é baseada na capacidade de causar dano e na capacidade de atendimento regulatório.
Empresas já vêm ajustando práticas de supervisão de algoritmos e conteúdo para atender ao ECA Digital, conforme reportado por veículos de notícia. A regulação busca reduzir o uso indevido de dados e o design persuasivo voltado a crianças, mantendo a atividade comercial dentro de padrões éticos.
O regulador enfatiza que a norma busca um ambiente digital mais seguro sem frear a inovação. Ao longo do processo, a participação pública é vista como instrumento para alcançar regras mais claras, funcionais e compatíveis com a realidade tecnológica.
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