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STF começa a julgar lei que altera distribuição de royalties do petróleo

STF julga constitucionalidade de lei de 2012 que altera partilha de royalties do petróleo; RJ, ES e SP sofreriam perdas, com União de 30% para 20% e produtores de 61% para 26%, e Fundo a 54%

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Foto: Creative Commons

O STF iniciou nesta quarta-feira a análise da constitucionalidade de uma lei de 2012 que altera a partilha dos royalties do petróleo entre estados e municípios. A ação questiona regras vigentes sobre a distribuição dos recursos da produção petrolífera no país. A pauta envolve a avaliação de compatibilidade com a Constituição.

A decisão foi suscitada após a ministra Cármen Lúcia determinar a suspensão da aplicação das regras de partilha. O tema ficou na fila desde 2020, quando entrou na pauta, e voltou a ser discutido em 2022, com tentativas de acordo entre União e estados. Em 2023, o caso seguiu para a Corte com esse objetivo.

A discussão tem impacto potencialmente relevante para Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, grandes produtores de petróleo. Estudos indicam efeitos financeiros significativos para estados e prefeituras, dependendo do desfecho do julgamento.

Histórico e tramitação

A defesa da norma questiona se a legislação de 2012 atende aos preceitos constitucionais. A ministra relatora já autorizou a suspensão provisória, o que impede a aplicação imediata das regras até o veredito final. A partir do resultado, a depender do entendimento, o desenho da repartição pode mudar.

Em 2020 houve tentativa de julgamento pela Suprema Corte, mas a pauta foi retirada a pedido de governadores. Ao fim de 2022, tentou-se buscar consenso entre as partes, com novas tratativas em 2023 no âmbito do STF.

Impactos financeiros esperados

Conforme estudo da Federação das Indústrias do Rio, a alteração pode reduzir significativamente as receitas de estados produtores e municípios. Na configuração atual, a União fica com cerca de 30% dos royalties; com a possível vigência da lei de 2012, esse percentual cairia para 20%.

Entre estados produtores, a redução seria de aproximadamente 61% para 26% após um período de transição de sete anos. O Fundo especial, destinado a estados não produtores, subiria de 8,75% para 54%. Também haveria alterações nas participações especiais, conforme a discussão judicial segue.

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