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STF emite nova decisão para coibir dribles à regra dos penduricalhos

STF reafirma proibição de penduricalhos acima do subsídio e impede reclassificação de comarcas para burlar norma; acórdão entra em vigor em abril

Plenário do STF | Antonio Augusto/STF
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Em decisão conjunta, os ministros do STF Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin reiteraram nesta sexta-feira (8) a proibição de pagamentos de penduricalhos a órgãos da Justiça e do Ministério Público. Os despachos consolidam medidas aprovadas na quinta-feira (6) e reforçam o acórdão divulgado no fim de março. O objetivo é evitar desvios de recursos por meio de gratificações adicionais.

A Corte reitera que não cabe revisar nem reestruturar comarcas ou ofícios para driblar a norma. Segundo o STF, há indícios de reclassificação de comarcas como de “difícil provimento” para justificar pagamentos extras a agentes públicos. A decisão abrange, entre outras situações, gratificações funcionais com alcance similar.

Os ministros destacam ainda a proibição de benefícios assistenciais, de saúde e de pagamentos registrados em mais de um contracheque para ocultar rendimentos. A transparência é exigida, com divulgação mensal dos salários e penduricalhos em páginas oficiais de transparência pública.

Medidas e limites vigentes

Em 25 de março, o STF fixou o teto para verbas acima do salário base: o conjunto de penduricalhos não pode ultrapassar 35% do salário de ministros, equivalente a 46.366,19 reais, restando 16.228,16 reais como teto de progressões. O adicional por tempo de serviço também fica limitado a 35%, chegando a 32.456,32 reais no máximo.

As regras valem a partir do mês-base de abril e impactam a folha de pagamentos de maio. Representantes de tribunais e órgãos do Ministério Público haviam pedido prazo extra para adaptar as normas, citando uma interpretação ainda cinzenta sem publicação formal do acórdão.

Dados de março apontaram a disseminação de pagamentos acima do teto no Ministério Público Federal, com 179 membros recebendo valores superiores ao permitido em todos os meses de 2025, incluindo o cargo de procurador-geral da República.

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