O STJ decidiu que a locação de imóveis para estadias de curta duração, como no Airbnb, depende da autorização de pelo menos dois terços dos condôminos. A decisão envolve um caso em Minas Gerais e a participação do Airbnb como parte interessada.
A Segunda Seção analisou recurso de proprietária que teve a locação proibida pelo TJMG sem aprovação dos demais moradores. A autorização condominial passa a ser exigida mesmo quando o contrato é intermediado por plataformas digitais.
Para a relatora, a decisão reconhece que contratos intermediados por plataformas como Airbnb são atípicos, não configurando nem locação residencial tradicional nem hospedagem hoteleira. Assim, exigem anuência coletiva do condomínio.
Contexto da decisão
A Corte entende que a locação por temporada pode descaracterizar o caráter residencial do imóvel, justificando a necessidade de consentimento de dois terços dos condôminos antes da locação.
A decisão visa uniformizar o entendimento do STJ sobre o tema, consolidando a prática de exigir aprovação condominial para esse tipo de uso. O entendimento pode influenciar casos semelhantes em outros estados.
Reação do Airbnb
A plataforma afirmou que a decisão diz respeito a um caso específico, não é definitiva e não proíbe a locação de imóveis. O Airbnb informou que recorrerá da decisão e que busca proteger o direito de anfitriões gerarem receita com seus imóveis.
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