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TSE proíbe novos conteúdos com IA a partir desta quinta

Restrição começa às 17h desta quinta e vale até segunda-feira; regra alcança publicação, republicação e impulsionamento

Fachada do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília/DF (Foto: Roberto Jayme//TSE)

Começa a valer às 17h desta quinta-feira (1º) a regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe a publicação, a republicação e o impulsionamento de novos conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial (IA) que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas.

A restrição começa 72 horas antes do término da votação do primeiro turno, marcado para domingo (4), e vai até as 17h de segunda-feira (5), 24 horas após o fim do pleito. A proibição vale mesmo para conteúdos identificados como produzidos ou manipulados por IA.

Fora desse período, o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral não é totalmente proibido. Em regra, conteúdos sintéticos devem ser identificados de forma explícita, destacada e acessível como produzidos ou alterados por IA, com informação sobre a tecnologia utilizada.

O TSE também já proibia o uso de deepfakes para prejudicar ou favorecer candidaturas, mesmo quando o conteúdo fosse produzido com autorização. Em julgamento realizado em setembro, a Corte delimitou a aplicação da regra e estabeleceu que a proibição específica do uso de deepfake só incide quando o conteúdo é caracterizado como propaganda eleitoral.

💡Pelas regras do tribunal, deepfake é o conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente que tenha grau de realismo ou verossimilhança e crie, reproduza ou altere imagem, voz ou manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia. 💡

+ TSE define critérios para uso de deepfake nas eleições; entenda

O descumprimento das regras pode levar à remoção do conteúdo e à adoção de outras medidas previstas na legislação eleitoral. No caso do uso irregular de deepfake em propaganda eleitoral, a resolução prevê ainda sanções relacionadas a abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social.

Denúncias sobre possíveis irregularidades em propaganda eleitoral podem ser registradas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.

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