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CAE analisa dedução integral de gastos com educação de público PcD

CAE analisa ampliar dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência para todos os deficientes; pauta em 5 de maio de 2026

Texto original determina que os gastos com educação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista serão considerados, para fins do Imposto de Renda, como despesas médicas, que podem ser deduzidas integralmente do imposto devido. Benefício poderá ser ampliado.
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Os gastos com educação de pessoas com deficiência podem passar a ter dedução integral no Imposto de Renda, independentemente da instituição de ensino. A proposta está no PL 1.726/2019, que entrou na pauta da CAE nesta terça-feira, 5 de maio de 2026.

O texto original, elaborado pelo senador Veneziano Vital do Rego, determina que as despesas com educação de autistas sejam tratadas como despesas médicas para fins de IR, permitindo dedução integral. Hoje, a regra beneficia apenas quem estuda em instituições especializadas.

A ideia é ampliar o benefício para todos os deficientes, incluindo quem frequenta instituições comuns. O relator do projeto, senador Eduardo Braga, apresentou um substitutivo para essa extensão, com base em entendimentos da Justiça que já veicularam esse tratamento como despesas de saúde.

Contexto atual e próximos passos

Segundo o substitutivo, a dedução abrangeria estudantes com deficiência em qualquer tipo de instituição. A proposta ainda precisa ser votada pela CAE, com possível desfile de etapas no trâmite legislativo.

Não há confirmação de tranca orçamentária ou impactos fiscais detalhados até o momento, e especialistas aguardam pareceres técnicos. A pauta da comissão continua sob avaliação, conforme divulgado pela Agência Senado.

Observações finais sobre a tramitação

O PL 1.726/2019 depende de visto da CAE para seguir para comissões temáticas subsequentes. A reportagem acompanha atualizações oficiais sobre a tramitação e eventuais alterações no texto. Fonte primária: Agência Senado.

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