O ministro do STF Flávio Dino publicou um artigo na segunda-feira, 11, em resposta a críticas sobre o que chama de poder individual na Corte. O texto aborda decisões monocráticas e a relação dessas decisões com a atuação colegiada do tribunal.
Dino sustenta que atos assinados por um ministro, passíveis de apreciação em colegiado, não configuram pendor autoritário nem personalismo. Segundo ele, tratam-se de regras jurídicas que asseguram a uniformidade e evitam colapso jurisdicional.
Para rebater críticas de excesso de poder individual, o ministro afirma que o STF julga cerca de 500 decisões colegiadas por semana, um volume que, em sua visão, não encontra paralelo entre tribunais internacionais. O relato é apresentado como garantidor da segurança jurídica.
O magistrado lembra que decisões monocráticas podem ser levadas ao colegiado mediante recurso, e aponta que, em 97% dos casos, os colegiados confirmam tais decisões, refletindo jurisprudência consolidada. Assim, ele diz, a maioria expressa a posição do tribunal, não a vontade de um único magistrado.
Dino também ressalta que relatores consideram pareceres do Ministério Público, e compara com o Superior Tribunal de Justiça, que possui grande acúmulo de processos ainda sem julgamento. Segundo ele, transferir demandas para o STJ não reduziria a carga de trabalho do STF.
Padrões de atuação e reformas
O ministro afirma que o poder pessoal cresceu nos últimos 30 anos pela complexidade do papel do STF no controle de constitucionalidade. A participação de ministros em palestras e entrevistas, diz, não atrapalha a função de julgar, desde que haja transparência e fundamentação.
Ele aponta a necessidade de combate à improbidade e de maior publicidade das decisões como mecanismos de proteção contra abusos de poder. Segundo Dino, esquemas de enriquecimento ilícito estariam afastados pela observância a normas, precedentes e possibilidades de recurso.
O texto também formou críticas a temas como precatórios, alocação de recursos e avanços da inteligência artificial. Dino sustenta que diagnósticos equivocados alimentam argumentos inadequados, enquanto problemas reais devem ser tratados com reformas estruturais do Judiciário.
O artigo encerra com a defesa de uma reforma judicial voltada a reduzir anomalias do sistema, sem apontar soluções pontuais ou opinativas, mantendo o foco em critérios técnicos e na fiscalização por meio de recursos e transparência.
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