O STJ, em decisão da 2ª turma, firmou entendimento sobre a necessidade de intimação prévia de terceiro adquirente em caso de fraude à execução em execuções fiscais. Por maioria de 3 votos a 2, acompanhou-se a divergência aberta pelo ministro Afrânio Vilela, que defende a aplicação do CPC, incluindo o § 4º do art. 792, às execuções fiscais.
O caso envolve uma execução fiscal em que a Fazenda Nacional identificou fraude após cessão de crédito já inscrito em dívida ativa. A decisão de 1ª instância reconheceu a fraude e constrição do crédito sem intimar o cessionário, mas o TRF da 3ª região reformou, entendendo aplicável o CPC, com exigência de intimação do terceiro adquirente antes da declaração de fraude.
Sustentações orais indicaram que a defesa mantém que a fraude tributária possui regime próprio, com presunção absoluta de fraude quando há alienação de bens após a inscrição em dívida ativa. Já a defesa do terceiro cedente sustenta que o § 4º do art. 792 do CPC deve ser observado, garantindo contraditório e devido processo legal.
Votos e divergência
A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, votou pela manutenção da sentença que reconheceu a fraude mesmo sem prévia intimação do terceiro adquirente, entendendo que a presunção de fraude em matéria tributária é absoluta. O voto destacou que o regime da execução fiscal é distinto do civil e não demanda a intimação prevista no CPC.
Ao abrir divergência, ministro Afrânio Vilela manteve o acórdão do TRF da 3ª região e sustentou a necessidade de intimação prévia do terceiro adquirente antes da decretação da fraude. Ele ressaltou que a inscrição em dívida ativa não equivale à publicidade de um imóvel e que o Tema 290 do STJ, anterior, não pode afastar o contraditório.
Os demais ministros que acompanharam a divergência foram Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos, consolidando o entendimento pela aplicação do CPC e a intimação prévia do terceiro adquirente. O julgamento manteve a linha de que a proteção ao contraditório e à ampla defesa deve alcançar terceiros atingidos na cadeia de cessões.
Entre na conversa da comunidade