O plenário do CNMP rejeitou um pedido de providências que buscava apurar suposta omissão do Ministério Público no caso da morte do cão Orelha, em Santa Catarina. Por unanimidade, os conselheiros acompanharam o voto do relator Edvaldo Nilo e entenderam que não houve ato concreto atribuído a membros ou servidores do MP. A decisão ocorreu na 7ª sessão Ordinária de 2026, nesta terça-feira, 12.
Segundo o relator, o pedido partiu de alegações genéricas derivadas da repercussão de matérias jornalísticas sobre supostos vínculos entre investigados e membros do sistema de Justiça, sem indicar conduta específica do MP. O voto destaca que o MPF instaurou procedimentos investigativos e encaminhou expedientes aos órgãos competentes.
O CNMP também ressaltou a atuação do MP/SC em diversas frentes relacionadas ao caso, incluindo apuração da morte do animal, persecução penal de adultos, responsabilização socioeducativa de adolescentes, proteção de direitos fundamentais e controle externo da atividade policial. O MP/SC afirma ter promovido transparência por meio de divulgação de informações em seu portal institucional e canais oficiais.
Atuação do MP
Conforme o voto, foi instaurado inquérito policial para apurar possíveis condutas de maus-tratos ao animal, ameaça, injúria e coação no curso do processo envolvendo adultos. A 2ª Promotoria de Justiça de Florianópolis solicitou diligências para verificar a integridade de mídias e a completude de provas.
Na esfera socioeducativa, a 10ª Promotoria de Justiça da capital informou o recebimento de sete processos judiciais relacionados aos fatos, envolvendo atos infracionais análogos aos crimes mencionados e apoiou a análise de cerca de mil horas de imagens de videomonitoramento com apoio do Gaeco. O conselheiro ressaltou a independência funcional para que o MP tenha liberdade técnica para formar convicção e requisitar diligências, conforme o entendimento do CNMP.
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