O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira o projeto que tipifica como crime o exercício ilegal da medicina veterinária. A mudança atualiza a legislação, elevando a prática de contravenção para crime, com penas de detenção entre seis meses e dois anos.
O PL 4.560/2025 recebeu origem em proposta apresentada em 2014 pelo ex-deputado Guilherme Campos. O texto equipara a medicina veterinária às profissões de médico, dentista e farmacêutico, já previstas na lei. A matéria segue para sanção presidencial.
O relator, senador Sergio Moro, apresentou voto favorável e sua relatoria incluiu uma emenda para acrescentar o termo também nos casos de maior gravidade. A mudança esclarece que punições por lesões graves, morte de animais ou lesões que envolvam humanos não substituem, mas se somam ao crime básico.
Durante a votação, os senadores Efraim Filho e Damares Alves elogiaram o texto. Efraim ressaltou a presença da medicina veterinária em diversos setores produtivos e a necessidade de combater atuação de profissionais não habilitados.
Atualidades da norma vigente indicam que, hoje, o artigo 282 do Código Penal estabelece detenção de seis meses a dois anos para o exercício ilegal de médico, dentista ou farmacêutico. Se houver lucro, pode haver multa. O projeto amplia esse marco à medicina veterinária, mantendo a possibilidade de agravantes na soma de penas.
A justificativa apresentada pelo relator aponta que a alteração confere maior segurança jurídica e protege a saúde pública, o bem-estar animal e a sanidade. Riscos apontados incluem atendimento inadequado a animais, falhas na inspeção de alimentos e controle de zoonoses.
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