O STJ, pela 1ª Seção, cancelou o Tema 479 dos repetitivos para reconhecer a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas. A decisão alinha o entendimento da corte ao fixado pelo STF no Tema 985, que reconheceu a natureza remuneratória da verba.
O julgamento ocorreu em retratação no REsp 1.230.957, com relato do ministro Marco Aurélio Bellizze. O processo envolvia empresa e Fazenda Nacional, em discussão sobre a incidência sobre diversas verbas, incluindo férias gozadas, indenizadas e salários relacionados a parto e doença.
Mudança de entendimento
Bellizze explicou que a repercussão geral reconhecida pelo STF tornou o tema constitucional, justificando o cancelamento da tese do Tema 479. Também foi afastada, em síntese, a incidência sobre salário-maternidade, seguindo precedentes do STF no Tema 72.
No caso concreto, a decisão manteve válida a cobrança sobre outras teses do STJ, como aviso-prévio indenizado (Tema 478), férias indenizadas (Tema 737), os primeiros 15 dias de afastamento por doença (Tema 738) e salário-paternidade (Tema 740). A votação foi unânime entre os ministros presentes.
Processo relacionado: REsp 1.230.957. A decisão não altera, no entanto, a jurisprudência vigente para pontos já discutidos individualmente pelos interessados. Fontes oficiais indicam que o acórdão preserva teses já fixadas em outras situações pertinentes.
Entre na conversa da comunidade