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Motivos da liberação de MC Poze do Rodo pela desembargadora

TRF-3 concede habeas corpus a MC Poze do Rodo, libertado após quase um mês detido, com medidas cautelares e sem denúncia até o momento

MC Poze do Rodo saindo do Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu
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Marlon Brendon Coelho Couto da Silva, o MC Poze do Rodo, foi liberado na tarde de quinta-feira, 14, por decisão da Justiça Federal. Ele estava preso desde 15 de abril no Presídio Joaquim Ferreira, anexo da Cadeia Pedrolino Werling de Oliveira, no Complexo de Gericinó, no Rio de Janeiro.

A libertação ocorreu no âmbito da Operação Narco Fluxo, realizada pela Polícia Federal. O artista, junto com outras figuras da cena musical e digital, é investigado por suposta lavagem de dinheiro para o PCC, além de suposta atuação em estelionato digital, rifas ilegais e movimentação financeira acima de R$ 1,6 bilhão, tanto no Brasil quanto no exterior.

Decisão e fundamentos

A desembargadora Louise Vilela Leite Filgueiras, do TRF-3, concedeu habeas corpus e determinou que Poze do Rodo cumpra medidas cautelares em liberdade. Entre elas, apresentação mensal ao fórum, entrega de passaportes e restrição de deslocamento, sem afastar-se da cidade por mais de cinco dias.

A magistrada explicou que não havia justificativa para manter a prisão preventiva e citou o que classificou como excesso de prazo para as investigações. Também apontou que não houve denúncia formal do Ministério Público Federal até o momento.

Repercussão da decisão

A defesa do artista emitiu nota pública comemorando a soltura de todos os réus da operação. O texto enfatiza o papel do Judiciário em preservar garantias constitucionais e critica procedimentos que, na visão da defesa, usaram a prisão para fins midiáticos.

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