Um juiz de Direito determinou que uma mulher de 80 anos compareça, pessoalmente, ao fórum para confirmar a outorga de uma procuração ao advogado que a representa. Ato foi formalizado por assinatura digital com validação por selfie, em São Bernardo do Campo, SP.
A ação foi ajuizada contra instituições financeiras, por supostos descontos indevidos ligados a empréstimos consignados em benefício previdenciário. A procuração usa a plataforma ZapSign, vinculada à ICP-Brasil, com validação pela autora.
Segundo a defesa, o comparecimento presencial impõe ônus desnecessário à jurisdicionada, principalmente por se tratar de idosa. A decisão foi proferida pela 3ª vara Cível de São Bernardo do Campo.
Validade de assinaturas eletrônicas
A discussão faz parte do debate sobre validade de assinaturas eletrônicas fora da ICP-Brasil. O STJ tem reconhecido que documentos eletrônicos podem ter validade mediante mecanismos que comprovem autoria e integridade.
A MP 2.200-2/01 instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas, conferindo presunção de veracidade a certificados ICP-Brasil, mas permite outros meios de prova aceitos pelas partes. Recentes julgados validam contratos digitais com selfie e recursos tecnológicos.
No caso de procurações judiciais, a jurisprudência ainda é divergente. A legislação admite assinatura digital de mandato, mas algumas decisões impõem exigências adicionais para comprovação da autenticidade.
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