O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) emitiu parecer favorável à anulação do edital para contratação de policiais militares da reserva como monitores no Programa Escola Cívico-Militar. A avaliação aponta ilegalidades no certame, questionando a natureza da seleção para 300 agentes nas escolas paulistas.
O órgão sustenta que as atribuições previstas para os monitores são operacionais e burocráticas, equivalentes às funções de Agentes de Organização Escolar. O promotor de Justiça João Paulo Faustinoni e Silva destaca que tais atividades exigem investidura por concurso público, conforme a Constituição Federal e a LDB. O parecer contesta a defesa de contratação temporária, alegando que o programa tem caráter permanente.
O MPSP ressalta ainda que o uso de policiais da reserva para atividades contínuas mascara a criação de funções públicas duradouras sem o devido processo de seleção. Além disso, aponta violação ao Artigo 37 da Constituição pelo acúmulo de remuneração com proventos de aposentadoria, caso haja pagamento de vencimentos ou diárias.
Contexto jurídico
O Ministério Público também afirma que não houve estimativa de impacto orçamentário-financeiro, conforme exigido pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A LOA de 2025 não indicou espaço para o programa, o que compromete a transparência dos gastos com pessoal.
Impacto financeiro
A Procuradoria Geral do Estado defendeu a legalidade do programa, argumentando benefícios à gestão escolar e amparo em leis federais. A PGE-SP informou que se pronunciará nos autos. O Tribunal de Justiça de São Paulo já revogou liminar que suspendera o edital, permitindo a continuidade do processo selectivo. O governo estadual pretende iniciar atividades dos monitores em setembro nas 100 escolas selecionadas.
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