O STJ reconheceu um erro em uma desapropriação para reforma agrária, mas manteve a forma de indenização por perdas e danos, em vez da devolução da fazenda ao proprietário. A decisão ocorreu na 1ª Turma, que seguiu o voto do relator, ministro Paulo Sérgio Domingues. A área foi considerada produtiva, porém o assentamento implantado pelo Incra desde 1997 consolidou a posse de centenas de famílias no local.
A Agropecuária Estreito da Ponte de Pedra Ltda. questionou o decreto expropriatório. O Incra obteve imissão provisória na posse em 1997 e criou um assentamento na fazenda, levando à ocupação de mais de 100 famílias. A perícia judicial apontou produtividade, o que alimentou o debate sobre a validade da desapropriação.
O TRF da 1ª região havia afastado a desapropriação para reforma agrária, reconhecendo a produtividade e determinando a reintegração da posse, além de afastar o art. 35 do decreto-lei 3.365/41, que trataria de perdas e danos caso o bem fosse incorporado ao patrimônio público.
Contexto jurídico
O relator destacou que a Constituição proíbe desapropriação de imóveis produtivos para reforma agrária, mas entendeu que a invalidação do decreto não implica devolução automática diante da consolidação de uso público. O STJ confirmou a aplicação de perdas e danos como consequência da incorporação do imóvel ao patrimônio público.
A decisão reformou o acórdão do TRF, restabelecendo a sentença que converteu a controvérsia em indenização por desapropriação indireta. O voto enfatizou a presença de assentamento já instalado e a imissão de posse desde 1997 como fatores irreversíveis.
O STJ manteve o entendimento de que propriedades produtivas não devem ser alvo de desapropriação para reforma agrária quando há consolidação de uso público. O recurso foi conhecido para esse fim, com o objetivo de reconhecer a indenização devida aos proprietários.
Entre na conversa da comunidade