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CDH aprova criação do Auxílio Recomeço para vítimas de violência doméstica

CDH aprova Auxílio Recomeço para mulheres vítimas de violência, com benefício emergencial de até seis meses, financiado pelo Fundo Nacional de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica (FNPM-VD)

Em pronunciamento, à bancada, relator do PL 1.464/2026, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).
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O CDH aprovou o PL 5.835/2025, que cria o Auxílio Recomeço para mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social e econômica. O benefício é emergencial e temporário, válido em processos decorrentes de violência contra a mulher. A proposta segue para a CAE.

O auxilio pode ser solicitado pela vítima, por representante legal ou determinado de ofício pelo juiz. O pagamento ocorre mensalmente por até seis meses, com possibilidade de prorrogação excepcional conforme decisão fundamentada do magistrado. O teto é de um salário mínimo.

O benefício visa reduzir a dependência econômica do agressor e promover autonomia da vítima. O relator enfatizou o papel do suporte financeiro para enfrentar o ciclo de violência e a necessidade de financiamento contínuo para políticas públicas.

Para viabilizar o pagamento, o custeio poderá vir de recursos da União ou de fundos específicos. Estados, Distrito Federal e municípios poderão complementar por meio de convênios. O FNPM-VD poderá ser criado para financiar ações de proteção às mulheres.

O FNPM-VD terá gestão paritária entre poder público e sociedade civil e poderá receber dotações, multas, doações e receitas de acordos judiciais. Os recursos financiarão serviços de acolhimento, abrigo, atendimento psicossocial, jurídico e de saúde.

O texto permite que recursos do FNPM-VD sejam usados pela União ou transferidos por convênios. Até 1% dos recursos pode ir para despesas administrativas. Também autoriza deduções do Imposto de Renda para doações ao fundo, com limites para pessoa física (5%) e pessoa jurídica (1%).

Uma emenda proíbe o uso de recursos do FNPM-VD para financiar serviços de aborto. O relator ressaltou que a medida assegura a destinação exclusiva dos recursos às finalidades previstas no Fundo.

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