O STJ decidiu que imóveis em condomínios usados para estadias de curta duração, como as oferecidas pelo Airbnb, precisam da aprovação da assembleia, com pelo menos dois terços dos moradores. A medida vale para uso que não seja estritamente residencial.
Os ministros entenderam que a exploração econômica ou profissional de imóveis descaracteriza a destinação residencial. Logo, contratos de locação por temporada ou hospedagem podem configurar contratos atípicos, dependendo da forma de ofertá-los.
Segundo a relatora, a utilização de plataformas digitais não define a natureza jurídica do negócio. Mesmo quando a oferta é feita por meio de Airbnb, imobiliárias ou anúncios em classificados, a natureza pode não se manter residencial.
A relatora destacou que o crescimento de contratos via plataformas digitais aumenta a rotatividade de pessoas nos condomínios, o que impacta segurança e sossego dos moradores. O tema envolve interesses de proprietários e condomínios.
O caso originou-se em Minas Gerais, onde uma proprietária queria alugar o apartamento para curtas temporadas sem aprovação em assembleia. O condomínio, por sua vez, argumentou que a prática não constava na convenção e descaracterizava o uso residencial.
O Airbnb atuou como interessado na ação. Em nota, a empresa disse que a decisão se refere a um caso específico e não proíbe locação por meio da plataforma em condomínios. Afirmou ainda acompanhar o tema junto aos anfitriões.
A empresa ainda afirmou que proibir ou restringir locação por temporada pode violar o direito de propriedade. Disse que avaliará caminhos legais para que comunidades mantenham a renda com imóveis, dentro da lei.
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