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Juiz denunciado ao CNJ após condenar família por ensino domiciliar

CNJ investiga juiz de Jales por posts nas redes e violência institucional de gênero; defesa pede notificação e abertura de processo disciplinar

O documento encaminhado ao CNJ aponta que o juiz teria violado regras de atuação profissional ao publicar comentário sobre a condenação nas redes sociais da advogada. (Foto: Reprodução/Instagram/@isabellecsmonteiro)
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O juiz Júnior da Luz Miranda, de Jales (SP), é alvo de uma denúncia no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A queixa rebate que ele teria utilizado redes sociais para ironizar o caso e praticado violência institucional de gênero contra a advogada da família. O episódio envolve uma condenação por abandono intelectual.

A denúncia aponta além de violações éticas, mensagens privadas enviadas por o juiz para justificar a sentença de forma extraoficial. Segundo a defesa, magistrados não podem manifestar opiniões sobre processos em andamento nas redes. O CNJ irá apurar as suspeitas.

A acusação de violência institucional de gênero decorre do fato de a advogada não ter sido autorizada a participar de audiências virtuais, mesmo estando grávida avançada e depois em amamentação. O mesmo juízo permitiu que testemunhas de fora da cidade fossem ouvidas por vídeo, mas não a profissional.

O magistrado nega ilegalidades. Em contato telefônico, afirmou não se lembrar de postagens sobre a advogada, porém reconheceu o envio de mensagens diretas. Ele sustenta manter diálogo cordial com profissionais da vara criminal e ressalta que a condenação tratou de desrespeito a leis educacionais e de crimes contra a infância.

A família de Jales foi condenada a 50 dias de detenção por abandono intelectual, sob o argumento de que o ensino domiciliar é inadequado sem convênio escolar. Varreu o argumento de que as filhas estudavam com leitura de cerca de 30 livros/ano, idiomas e música, mas a Justiça manteve a sentença.

A defesa já apresentou recurso em segunda instância. Paralelamente, a representação no CNJ pede notificação do magistrado e a instauração de processo disciplinar. Caso comprovadas, as punições podem variar entre advertência, censura e aposentadoria compulsória.

Conteúdo apurado pela equipe de repórteres da Gazeta do Povo. Para aprofundar, consulte a reportagem completa.

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