A Lei Bárbara Penna, sancionada pelo presidente e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, amplia a proteção a vítimas de violência doméstica. A norma altera dispositivos da Lei de Execução Penal e da Lei de Tortura para inibir ameaças durante o cumprimento de pena.
Condenados por violência doméstica que voltarem a ameaçar ou se aproximar da vítima durante a pena poderão ter a punição agravada. Também passa a enquadrar como tortura a submissão reiterada da mulher a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica.
A lei considera falta disciplinar grave a aproximação de residência, local de trabalho ou de familiares da vítima, por condenados em regime aberto, semiaberto ou em saídas autorizadas. Estabelece ainda regime disciplinar diferenciado e transferência entre unidades prisionais em casos de ameaça ou violência.
A proposta nasceu do PL 2.083/2022, de autoria da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), inspirada no caso de Bárbara Penna, de Porto Alegre. Em 2013, Bárbara foi atacada pelo ex-companheiro, que ateou fogo no apartamento e provocou a morte de dois filhos. Bárbara sobreviveu.
Durante a tramitação, o texto recebeu parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM). A nova legislação entrou em vigor na data de sua publicação, ampliando mecanismos de proteção às vítimas de violência doméstica.
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