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RJ: TSE determina anulação dos votos para Garotinho

Candidato foi condenado por improbidade administrativa em 2018

Homem de camisa azul caminha cercado por jornalistas e cinegrafistas em área externa arborizada, com pessoas e um carro ao fundo.
Garotinho está em situação de sub-judice enquanto TSE analisa recurso.

Os votos dados ao candidato ao governo do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) deverão ser anulados no pleito do próximo domingo (4). A decisão foi tomada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, nesta sexta-feira (2).

Pela decisão, os votos não poderão ser considerados válidos e vão constar como anulados.

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O nome de Garotinho vai aparecer na urna eletrônica porque a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio que indeferiu o registro de candidatura do político foi tomada após o fechamento do sistema do equipamento.

No entendimento do ministro, Garotinho não pode concorrer como candidato que está com situação sub-judice enquanto o TSE analisa o recurso contra o indeferimento da candidatura.

Para Floriano, a Justiça Eleitoral deve evitar a incerteza dos eleitores e a instabilidade das eleições.

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“Ao menos até que haja julgamento do apelo contra a decisão da instância originária, carece de plausibilidade a condição de elegibilidade potencial que é essencial para o status sub-judice do candidato”, afirmou.

Em setembro, o TRE-RJ entendeu que Garotinho está inelegível por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa em 2018.

A questão foi decidida no TSE após Azevedo Marques revogar sua própria decisão que havia garantido a Garotinho o direito de continuar no pleito.

Para o ministro, o candidato já recorreu da decisão do TRE e deve aguardar o julgamento da causa.

“Inexistem as razões para a manutenção das garantias que foram asseguradas pela liminar antes concedida”, completou.

(Com informações da Agência Brasil)

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