O STF está julgando critérios para a gratuidade na Justiça do Trabalho. Nesta quinta-feira, 21, o tema foi levado ao plenário em sessão para definir se o benefício pode depender apenas de autodeclaração ou se exige comprovação efetiva de incapacidade financeira. A ação foi apresentada pela Consif – Confederação Nacional do Sistema Financeiro.
Na análise inicial, em sessão plenária virtual, o placar ficou em 5 a 1 pela adoção de regras mais objetivas, com teto de salário de até R$ 5 mil e exigência de comprovação da hipossuficiência. O julgamento, porém, foi interrompido após pedido de destaque de Fachin e o placar foi zerado, com a decisão a ser retomada em sessão presencial.
O caso discute a constitucionalidade dos §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT, introduzidos pela reforma trabalhista, que condicionam o benefício à insuficiência de recursos e estabelecem presunção de hipossuficiência para trabalhadores com renda até 40% do teto do RGPS, hoje cerca de R$ 3,2 mil.
Plenário reinicia a análise em sessão presencial
No plenário virtual, o relator Edson Fachin votou pela constitucionalidade das regras da CLT, defendendo que a autodeclaração pode ser aceita como prova da insuficiência de recursos, salvo contestação. A solução visa preservar o acesso à Justiça com presunção relativa de veracidade, conforme o CPC.
A divergência foi apresentada por Gilmar Mendes, que propôs modelo mais objetivo e restritivo, exigindo comprovação concreta da insuficiência de recursos. Entre os pontos, o relator pediu previsão de renda mais ampla, com presunção até R$ 5 mil, acima disso exigindo prova da incapacidade financeira.
Além disso, o voto de Mendes incluiu a ideia de uniformizar as regras de gratuidade para todos os ramos do Judiciário, para evitar tratamentos distintos entre jurisdicionados com situações equivalentes. Os demais ministros que acompanharam a divergência foram Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Dias Toffoli.
- Processo: ADC 80
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