O governo federal publicou novos decretos que estabelecem regras para plataformas digitais, com foco na proteção das mulheres e no combate a fraudes e crimes nas redes. As medidas impõem um novo modelo de responsabilidade para as big techs.
Segundo o jurista André Marsiglia, especialista em Direito Constitucional, há mudança de lógica: de retirada individual de conteúdos para uma retirada mais genérica, com dever de cuidado proativo. Em sua leitura, conceitos vagos podem favorecer censura.
Marsiglia criticou a fiscalização durante o período eleitoral, realizada por órgão ligado ao Ministério da Justiça. Ele afirma que o órgão vinculado ao governo pode desequilibrar a disputa com ações de remoção.
Além disso, o especialista aponta que termos usados nos decretos, como conteúdos antidemocráticos ou incitação à discriminação, são imprecisos. Em exemplo citado, a questão de uma piada discriminatória levantou dúvidas sobre a atuação de plataformas.
Ele também alerta para a possibilidade de autocensura entre usuários. A liberdade de expressão pode ser pressionada por receio de punições por conteúdos polêmicos, ainda que lícitos.
Conteúdos ilícitos, como pedofilia e pornografia infantil, já eram removidos de forma automática. O eixo crítico fica na chamada zona cinza: conteúdos polêmicos, mas não ilegais, que podem ser alvo das novas regras.
Algoritmos e critérios de remoção
O especialista afirma que os decretos não atacam diretamente a lógica algorítmica, mas o conteúdo promovido ou gerado pelas plataformas. A sugestão é exigir maior transparência sobre critérios de promoção de conteúdos.
Marsiglia aponta que a regulação poderia seguir modelo já adotado na Europa, sem combater o algoritmo em si, mas as consequências dele. A ideia é tornar mais claro como os conteúdos aparecem aos usuários.
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