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Dino reintegra Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da PF

Decisão também reconduz Leandro Almada à Inteligência da PF e reverte afastamentos determinados por André Mendonça

Ministro Flávio Dino | Foto: Gustavo Moreno/STF
Ministro Flávio Dino | Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF), um dia após o ministro André Mendonça ordenar seu afastamento.

Dino atendeu a um recurso apresentado por Andrei e estendeu a decisão a Leandro Almada, diretor de Inteligência Policial da PF, que também havia sido afastado. A medida liminar tem efeito imediato e fica sujeita à análise do plenário do Supremo.

Na terça-feira (8), Mendonça afastou os dois após atender a um pedido do partido Novo. O ministro alegou que relatórios de inteligência produzidos pela PF teriam sido usados para monitorar sua atuação e a de outras autoridades. A Segunda Turma do STF chegou a formar maioria para manter os afastamentos, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista de Gilmar Mendes.

O que diz Dino

Na decisão desta quarta, Dino afirmou que a medida determinada por Mendonça apresenta problemas jurídicos. Segundo ele, o Novo não tem legitimidade para pedir uma medida cautelar de natureza penal, como o afastamento dos dirigentes da PF. Dino também afirmou que o partido teria interesse direto no caso por ter um candidato à Presidência disputando a eleição contra Lula, responsável pela nomeação do diretor-geral da PF

“Essa mácula é ainda mais evidente quando se considera que o partido político em foco é direta e imediatamente interessado na suposta medida cautelar”, escreveu na peça.

Dino afirmou ainda que a decisão de Mendonça se sobrepôs a um procedimento já aberto pelo presidente do STF, Edson Fachin, para analisar os relatórios da Polícia Federal. Fachin deu até sexta-feira (11) para que Mendonça, Alexandre de Moraes, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e Andrei Rodrigues prestem esclarecimentos sobre o caso.

Outro argumento do ministro é que os afastamentos poderiam prejudicar investigações e outros processos sob sua relatoria, além de comprometer o trabalho de inteligência da Polícia Federal. No recurso, Andrei chegou a afirmar que sua saída interferiria em uma investigação sob relatoria de Dino envolvendo emendas parlamentares destinadas a empresas que estariam relacionadas ao filme Dark Horse.

“Procedimentos urgentes, sob a condução deste relator, veem-se prejudicados por essa interferência nos trabalhos policiais. […] Tais direitos […] não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais”, escreveu Dino.

Sobre Andrei, Dino afirmou que, em uma análise inicial, o diretor-geral se limitou a cumprir determinações judiciais de Alexandre de Moraes e que, por isso, não deveria ser afastado por esses atos. O ministro aplicou o mesmo entendimento a Almada e afirmou que a troca repentina no comando da Inteligência poderia comprometer investigações, o fluxo de informações e o cumprimento de decisões judiciais.

Dino determinou que o presidente Lula assegure a reintegração imediata dos dois e restabeleceu o funcionamento regular da Diretoria de Inteligência Policial. A decisão também impede novas medidas cautelares contra Andrei e Almada baseadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular das funções e no cumprimento de ordens judiciais.

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