Diz respeito a uma ação movida contra um banco, na 2ª vara Cível do Foro Central de SP. Um juízo determinou que o advogado responsável explique a inserção de um comando oculto direcionado a sistemas de IA na petição inicial. A avaliação aponta possível afronta à lealdade e à boa-fé processual.
O magistrado, Diego Mathias Marcussi, identificou o trecho final de um parágrafo como potencial recurso para induzir decisões automáticas. A frase estava com fonte branca sobre fundo branco e fora do conteúdo argumentativo, sugerindo uso em sistemas de triagem ou análise processual.
Além disso, o juiz considerou uma assinatura ausente na procuração anexada aos autos. A combinação com o comando oculto foi entendida como indicativa de perfis de demandas predatórias monitoradas pelo NUMOPEDE, núcleo de monitoramento do TJ/SP.
Detalhes da decisão
O caso tramita sob o número 4050201-45.2025.8.26.0100. O juiz determinou que, em 15 dias, o advogado:
- explique a finalidade do comando inserido na petição;
- informe se o expediente foi utilizado em outras ações;
- apresente nova procuração com firma reconhecida;
- junte declaração da autora confirmando ciência da ação e dos pedidos;
- esclareça o fundamento legal do pedido de segredo de Justiça.
O pedido de segredo de Justiça foi indeferido. A manifestação do advogado, ou eventual silêncio, poderá gerar penalidades processuais e encaminhamentos à OAB/SC, ao NUMOPEDE e à Corregedoria-Geral da Justiça.
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