Na vila de São Carlos, atual Campinas, em 1835, o juiz José Gaspar dos Santos Lima autorizou a mutilação do corpo de um escravizado após o enforcamento. O caso ganhou repercussão na época e permanece como marco de jurisdição abusiva.
O escravizado Elesbão foi julgado pelo tribunal do júri, condenado à pena de morte em 1835, e teve a sentença ampliada de forma ilegal para incluir mutilação pública. A ação incluiu a remoção de mãos e cabeça, com envio da cabeça a Jundiaí para exibição.
Elesbão havia sido recapturado após fuga e levado à vila de São Carlos, onde o processo ocorreu. O julgamento ocorreu em 9 de dezembro de 1835,13 dias após a sentença. A cabeça do escravizado foi preservada em sal para transporte.
Contexto histórico
O episódio ocorreu em meio a conflitos entre escravizados, quilombos e fazendeiros na região, com insurreições frequentes na produção canavieira. O decreto foi emitido pelo próprio juiz, fundamentado em normas antigas, sem respaldo legal atual à época.
A repercussão do caso chegou a figuras políticas, com menção em debates da Assembleia Legislativa em 1841, quando o deputado Sayão Lobato criticou a prática como violência desproporcional. O magistrado manteve a aposentadoria sem punição formal.
Ao longo do tempo, a memória de Elesbão tornou-se elemento de narrativa local em Campinas, associada à historiografia da escravidão. A atuação de Santos Lima é lembrada como exemplo de arbitrariedade judicial na construção da violência estatal.
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