A juíza de Direito Ana Cristina Frighetto Crossi, do juizado Especial da Fazenda Pública de Passo Fundo, negou o pedido da Associação dos Permissionários de Ponto de Táxi de Passo Fundo contra a 99 Tecnologia e o município. A ação questionava suposta captação irregular de passageiros por motoristas de aplicativo no Aeroporto Lauro Kurtz.
A autora alegou que motoristas vinculados às plataformas abordariam passageiros no saguão, contrariando a lei municipal 5.318/18, que exige solicitaçao de corridas via aplicativo. Também apontou omissão fiscalizatória do município. A defesa da 99 Tecnologia sustentou inépcia da inicial e destacou o caráter de economia compartilhada da plataforma.
DECISÃO JUDICIAL
A magistrada afirmou que as plataformas atuam como intermediárias entre usuários e motoristas, em conformidade com a lei 12.587/12 e com os princípios de livre iniciativa e concorrência. Considerou que a relação entre plataformas e motoristas é de natureza civil e comercial, sem vínculo empregatício.
A juíza afastou a tese de que as plataformas induziriam corridas fora do aplicativo, afirmando que viagens diretas prejudicariam as plataformas. As sanções previstas para violações também foram citadas como prova das políticas internas de cumprimento.
A sentença apontou que as provas apresentadas pela associação eram frágeis, sem demonstrar que as pessoas nas imagens fossem motoristas vinculados às plataformas ou que realizassem captação irregular. Em relação ao município, não houve omissão fiscalizatória, segundo o documento, já que a Secretaria Municipal de Segurança Pública realizou várias operações no aeroporto.
Concluiu ainda que a atuação municipal é restrita à fiscalização viária e à área externa do terminal, deixando o saguão sob responsabilidade da administração aeroportuária e da Polícia Federal. O escritório LBCA atuou pela defesa da 99 Tecnologia.
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