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Relatório aponta que acordos coletivos podem alterar jornada de trabalho

Relatório aponta que acordos coletivos poderão flexibilizar a jornada, com redução gradual até quarenta horas semanais e proteção salarial

25.mai.26 - O deputado Leo Prates (Republicanos-BA), relator da comissão especial sobre o Fim da Escala 6x1
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O texto final da PEC pode ser votado ainda nesta semana pela Câmara dos Deputados. O relatório foi lido em comissão especial e seguirá para colegiado, plenário e, por fim, ao Senado, antes da promulgação.

A proposta estabelece teto de oito horas diárias e 40 horas semanais, buscando um meio-termo entre as 44 atuais e as 36 propostas originalmente. Trabalhadores terão dois dias de folga remunerados por semana, com um deles preferencialmente aos domingos.

A mudança ocorre em duas etapas para reduzir impactos na economia: 42 horas semanais 60 dias após a publicação da lei e 40 horas um ano depois. Sindicatos poderão negociar adaptações de jornada e escalas por meio de acordos coletivos, desde que mantenham o descanso legal.

Acordos e regras de transição

A negociação coletiva pode distribuir as horas entre dias úteis, desde que não haja redução salarial nem de pisos. A transição para 40 horas vai durar 14 meses, com reduções de duas horas semanais a cada 60 dias e após 12 meses.

Trabalhadores com ensino superior ou salários elevados ficam fora das regras, com exceção de decisão empresarial ou acordo. O teto não se aplica a servidores públicos. Quem ganha acima de R$ 21.188,87 poderá ter controle de horas apenas por acordo.

Contratos públicos e impactos setoriais

O texto cria regra específica para contratos de serviços terceirizados do governo, exigindo ajuste contratual para preservar equilíbrio financeiro. O acerto financeiro deve ocorrer em até um ano após a publicação da lei, com adoção da nova jornada após assinatura do acordo.

O governo avalia o projeto como alinhado à política atual. O Planalto já defendia a jornada de 40 horas e encaminhou proposta semelhante. Detalhes adicionais devem vir em leis subsequentes, segundo o relatório.

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