O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um processo disciplinar contra o desembargador aposentado do TJ da Bahia Jefferson Alves de Assis. A instauração ocorreu por unanimidade, por indícios de irregularidades em decisão que concedeu prisão domiciliar a um homem apontado como líder de organização criminosa no estado. O relator é o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
Segundo o voto, há indícios de violação aos deveres de imparcialidade, cautela e prudência previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura. O caso foi julgado no plantão, quando o beneficiado pela liminar era considerado de alta periculosidade e líder de uma facção criminosa, o que, segundo o CNJ, exigiria cautela maior.
O habeas corpus foi protocolado no plantão em 30 de novembro de 2024 e a decisão favorável ao preso ocorreu às 7h07 da segunda-feira, nos últimos momentos do plantão. Às 7h22, foi expedido o alvará de soltura. O corregedor destacou que o relator natural revogou a decisão plantonista e determinou nova prisão.
Pontos-chave do caso
O voto aponta que o caso não se enquadrou nas hipóteses excepcionais previstas na resolução 71 do CNJ, que disciplina o plantão judiciário. A saúde do preso já era conhecida há anos e documentos médicos são de 2019 e 2020, conforme o ministro.
Foi levantada ainda a informação de que um aparelho celular ligado ao desembargador ou a servidores do gabinete passou por “factory reset” na noite de 7 de janeiro de 2025, data em que houve busca e apreensão. Isso suscitou suspeitas de ocultação de dados relevantes à investigação, segundo o relator.
Apesar dessas constatações, não foram identificadas mensagens de enriquecimento ilícito ou movimentações financeiras suspeitas em análises bancária e fiscal. Ao final, o plenário acompanhou o voto do relator e aprovou a instauração do PAD.
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