Em Alta Eleições 2026 PolíticaNotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasConflitoseconomiaFutebol

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

CNJ abre PAD contra desembargador baiano que soltou líder de facção

CNJ instaura PAD contra desembargador do TJ da Bahia por irregularidade em decisão que concedeu prisão domiciliar a líder de organização criminosa

CNJ abre PAD contra desembargador Jefferson Alves de Assis, do TJ/BA.
0:00
Carregando...
0:00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um processo disciplinar contra o desembargador aposentado do TJ da Bahia Jefferson Alves de Assis. A instauração ocorreu por unanimidade, por indícios de irregularidades em decisão que concedeu prisão domiciliar a um homem apontado como líder de organização criminosa no estado. O relator é o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

Segundo o voto, há indícios de violação aos deveres de imparcialidade, cautela e prudência previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura. O caso foi julgado no plantão, quando o beneficiado pela liminar era considerado de alta periculosidade e líder de uma facção criminosa, o que, segundo o CNJ, exigiria cautela maior.

O habeas corpus foi protocolado no plantão em 30 de novembro de 2024 e a decisão favorável ao preso ocorreu às 7h07 da segunda-feira, nos últimos momentos do plantão. Às 7h22, foi expedido o alvará de soltura. O corregedor destacou que o relator natural revogou a decisão plantonista e determinou nova prisão.

Pontos-chave do caso

O voto aponta que o caso não se enquadrou nas hipóteses excepcionais previstas na resolução 71 do CNJ, que disciplina o plantão judiciário. A saúde do preso já era conhecida há anos e documentos médicos são de 2019 e 2020, conforme o ministro.

Foi levantada ainda a informação de que um aparelho celular ligado ao desembargador ou a servidores do gabinete passou por “factory reset” na noite de 7 de janeiro de 2025, data em que houve busca e apreensão. Isso suscitou suspeitas de ocultação de dados relevantes à investigação, segundo o relator.

Apesar dessas constatações, não foram identificadas mensagens de enriquecimento ilícito ou movimentações financeiras suspeitas em análises bancária e fiscal. Ao final, o plenário acompanhou o voto do relator e aprovou a instauração do PAD.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais