O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que fixa em até 30 dias o prazo para a concessão do salário-maternidade pago pela Previdência Social. A Lei 15.415, de 25 de maio de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (26/05). A norma altera a Lei 8.213, de 1991, que trata dos planos de benefícios previdenciários.
O prazo começa a contar a partir do requerimento administrativo. Caso a Previdência Social não cumpra os 30 dias, o benefício é concedido de forma provisória e automática.
A concessão provisória pode, depois, ser reavaliada para confirmar ou cessar o pagamento conforme os requisitos legais. Os valores recebidos nessa fase não precisam ser devolvidos, exceto em caso de má-fé comprovada.
Vigência e efeitos da lei
A lei entrou em vigor na data de publicação. O texto também prevê a possibilidade de conversão do benefício provisório em definitivo ou a cessação do pagamento após avaliação.
Assinaturas e fundamentação
A norma é oficializada pelo presidente Lula, com assinatura dos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Guilherme Boulos, da Secretaria-Geral da Presidência. A medida busca ampliar a segurança de famílias durante a licença-maternidade.
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