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Marco de concessões permanece parado no Senado há um ano sem despacho de Alcolumbre

PL do novo marco de concessões, aprovado na Câmara, segue parado no Senado há um ano, frustrando a tramitação e a atração de até R$ 500 bilhões em investimentos privados

Para Ronei Glanzmann, do Moveinfra, aprovação é essencial para destravar investimento de R$ 500 bilhões
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O PL 2.373/2025, que cria o novo marco legal das concessões, foi aprovado pela Câmara em maio de 2025, mas permanece parado no Senado. A mesa do presidente Davi Alcolumbre não pautou a matéria.

O projeto busca dividir riscos entre Estado e empresas, com regras mais objetivas para atrair investimentos em infraestrutura e serviços públicos. Considerado prioridade do governo Lula, depende de pauta para seguir.

Associações do setor e parlamentares pedem celeridade. Representantes da Moveinfra afirmam que o texto, já acordado na Câmara, facilitaria a tramitação no Senado com o relator definido inicialmente.

Pedidos de audiência e impasses

Ronei Glanzmann, diretor da Moveinfra, relata dois pedidos de audiência ainda sem resposta para tratar do tema. A sensação é de surpresa com a demora do Senado.

Para ele, a aprovação é essencial para atrair investimentos de cerca de R$ 500 bilhões e oferecer segurança jurídica a investidores estrangeiros, fortalecendo o ambiente de concessões no Brasil.

Posicionamento interno e próximos passos

A Frenlogi, liderada pelo senador Wellington Fagundes, pediu “especial atenção” para a tramitação. O objetivo é levar o PL às comissões competentes para debate técnico.

Alcolumbre não comentou a reportagem. Suspeitas indicam que o presidente avalia competências regulatórias de agências para pontos como reequilíbrio contratual. O tema segue em segundo plano para alguns articuladores.

Conteúdo técnico do texto

O texto aumenta instrumentos de governança financeira, como contas vinculadas, e define regras para interrupção de serviços por inadimplência pública. Distingue despesas continuadas e amplia garantias contratuais.

Também cria o verificador independente para avaliar conformidade de projetos. Define a alocação de riscos no edital e regras de reequilíbrio econômico-financeiro, com prazo prescricional de cinco anos.

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