O STF decidiu encerrar a aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima a magistrados. A Primeira Turma acompanhou o entendimento, em julgamento de recurso da PGR, nesta terça-feira, 26. A decisão retira a medida do rol de sanções disciplinares previstas para juízes.
O voto do ministro Flávio Dino foi mantido, sustentando que a EC 103/2019 passou a tratar a aposentadoria apenas como benefício previdenciário. Não haveria mais previsão de punição com afastamento remunerado nesse formato.
Na prática, a medida altera o regime disciplinar dos magistrados após a reforma da Previdência. A aposentadoria compulsória deixa de ser sanção aplicável, enquanto a remuneração continua a ser devida proporcionalmente ao tempo de serviço.
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