O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a condenação da União e aumentou a indenização por danos morais a um jornalista anistiado político. O valor subiu de 100 mil para 300 mil reais, referente a perseguições durante a ditadura e aos abusos de que foi vítima.
Conforme os autos, o jornalista atuava como noticiarista no Centro Técnico de Aeronáutica, em São José dos Campos, e foi demitido em 1964 por motivos políticos, sob o Ato Institucional nº 1. Após a demissão, ele enfrentou monitoramento, prisões arbitrárias e torturas físicas e psicológicas.
A ação afirma que a anistia foi reconhecida pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, por meio da portaria MJ 076/09. O processo tramita na Justiça Federal, com decisões já proferidas em primeira instância e recurso da União.
Ao analisar o caso, a desembargadora federal Monica Nobre afastou a prescrição alegada pela União e rejeitou a tese de bis in idem, ao entender que a reparação pela Lei 10.559/02 é distinta da indenização por danos morais. O colegiado manteve o nexo entre os danos e a atuação estatal.
A relatora ressaltou que as violações atingiram a dignidade da pessoa humana e justificaram o aumento para 300 mil. Também ficou definido que os juros de mora começam em 27 de abril de 1964, com correção monetária a partir do arbitramento.
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