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Justiça freia propaganda de apostas em festas juninas na Bahia

Justiça determina que Bahia revise editais de festas juninas para restringir publicidade de apostas, proibindo panfletagem, brindes e merchandising

'Meu nome está sujo em 5 bancos por causa de bets': a angústia de brasileiros em meio ao endividamento recorde Mãos segurando um celular que mostra na tela ícones de sites de apostas
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A Justiça determinou que o governo da Bahia ajuste editais de festas juninas promovidas pelo estado para limitar a publicidade de apostas. A decisão envolve o ajuste de editais, convênios e contratos artísticos, com o objetivo de restringir a presença de marcas de bets na programação. O foco é reduzir o impacto da propaganda junto ao público durante os eventos.

A medida foi proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. O estado tem 48 horas para implementar as alterações, sob pena de multa. O orçamento previsto para os eventos é de aproximadamente R$ 146 milhões. A decisão estabelece regras de divulgação e condicionantes que before manter o equilíbrio entre cultura e proteção ao público.

O conteúdo da decisão e impactos

A Justiça determina que a exibição de marcas de apostas aconteça apenas após as 22h. A publicidade em programas infantis fica proibida. Fica vedada qualquer panfletagem, abordagem ao público e oferta de brindes ligados a apostas durante os eventos.

Artistas e bandas contratados não poderão realizar merchandising ativo. Os palcos devem exibir avisos sobre saúde mental e risco de dependência de jogos, reforçando mensagens de prevenção.

A advogada Fernanda Braga, cofundadora da ONG Bet Free, comentou que a decisão abre um debate sobre os limites da publicidade. Ela afirmou que não impede a atividade legal, mas busca conciliar liberdade econômica, cultura e proteção de públicos vulneráveis.

Sanções e posicionamentos oficiais

Descumprimentos poderão levar à retenção de recursos repassados pelo estado. Além disso, o governo pode ser multado em 50 mil reais por dia se não retificar o edital.

A Procuradoria-Geral do Estado da Bahia afirmou que não foi oficialmente citada na decisão e que não conhece o teor integral da inicial ou do pronunciamento judicial, segundo nota encaminhada.

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