O Ministério Público do Trabalho abriu, no dia 15, um procedimento para a ANAC revisar a norma de controle de fadiga na aviação brasileira, com prazo de 30 dias. A medida acende o debate sobre a aplicação de normas internacionais no Brasil.
A fadiga de tripulantes envolve pilotos, comissários e engenheiros de voo. A discussão ganhou força após relatos de violações no setor privado e as especificidades da regulamentação brasileira. A imprensa acompanha o tema com foco na segurança operacional.
Cenário regulatório
A Lei do Aeronauta, de 2017, delega à ANAC a regulamentação sobre jornada e descanso, com base no Sistema de Gerenciamento de Risco de Fadiga Humana. O texto exige alinhamento com normas internacionais, mas permite flexibilizações monitoradas pela agência.
A ANAC afirma ter usado referências da FAA e da CASA para fundamentar a regulamentação. Entretanto, especialistas apontam que a base científica local deveria considerar fatores nacionais, conforme orienta a ICAO.
A ICAO preconiza que cada país desenvolva seu sistema com base científica própria. O RBAC 117, vigente desde 2020, rege o gerenciamento de fadiga para aeronautas, mas o atraso na consolidação de dados locais é alvo de críticas.
Implicações operacionais
A fragilidade da base científica, associada a possíveis desvios na fiscalização, aumenta o risco de falhas operacionais. A preocupação se intensificou após o relatório preliminar do MTE sobre o acidente da VOEPASS, em Vinhedo, SP, em 9 de agosto de 2024, que destacou a fadiga entre os fatores.
O relatório do MTE aponta falhas em escalas de tripulantes e ressalta a necessidade de robustecer a evidência científica para decisões regulatórias. O documento foi divulgado pelo portal oficial do Ministério.
O debate envolve ainda transparência entre os signatários da ICAO. Quando uma norma não é plenamente atendida, deve haver declaração de diferenças, o que não impede o uso de padrões internacionais como referência.
Desdobramentos e impacto
Especialistas indicam que, sem base científica consolidada, as adaptações permitidas pela Lei do Aeronauta podem carecer de fundamentação sólida. A atuação da ANAC fica, assim, sob escrutínio de parlamentares, autoridades e setor privado.
O tema envolve também a fiscalização de empresas aéreas e a garantia de que ajustes em normas não comprometam a segurança. A prioridade é evitar situações em que fragilidades regulatórias coincidam com desvios operacionais.
O jornalismo acompanha as ações em curso para esclarecer como a autoridade brasileira equilibra normas internacionais, evidência científica local e proteção da seguridada de voos.
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