O Partido Novo acionou o STF para cobrar explicações sobre a falta de regulamentação de cadastros nacionais de condenados por crimes sexuais, como estupro e pedofilia. A ação aponta omissão do governo federal na implementação de bancos de dados previstos em leis de 2020 e 2024. A ADPF 1.328 foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
A ministra determinou urgência: o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devem se manifestar em cinco dias. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão três dias para responder.
Contexto das leis e objetivo dos cadastros
A denúncia sustenta que cadastros de condenados por crimes sexuais estão previstos nas leis nº 14.069/2020 e nº 15.035/2024, mas ainda não foram implementados. O Novo afirma que a demora coloca em risco a divulgação de informações públicas relevantes para prevenção.
Implicações para segurança pública e direitos
Segundo o partido, a ausência dos bancos de dados dificulta o acesso de cidadãos, famílias e instituições a informações úteis para a prevenção da violência. A ação sustenta que a falta de cadastros viola princípios constitucionais, como dignidade, proteção à vida, segurança e transparência administrativa.
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