O STF julga nesta quarta-feira, 27, embargos de divergência que questionam se a responsabilidade pela instalação de espaços de amamentação e guarda de filhos de funcionárias em shoppings centers recai sobre as administradoras ou sobre a administração do empreendimento. A ação envolve a interpretação do art. 389, §1º, da CLT.
A controvérsia teve origem em ação civil pública ajuizada pelo MPT contra a administradora do Shopping Cidade Jardim. O objetivo é obrigar a criação de local adequado para acompanhar as mães durante a amamentação, conforme a CLT. A decisão pode impactar quem fica responsável pela estrutura desses espaços.
A primeira instância e o TRT da 21ª região consideraram improcedente, entendendo que cada lojista é o empregador e não há transferência de obrigação para o shopping. O TST reformou essa visão, atribuindo à administração do shopping a responsabilidade pela organização dos espaços comuns.
Entenda
Na 1ª turma do STF, o relator Flávio Dino defendeu alinhamento da interpretação do art. 389 com a CF, enfatizando proteção à maternidade e à infância. O ministro afirmou que a criação de espaços de amamentação fortalece direitos das trabalhadoras e das crianças.
Dino apontou que uma leitura restritiva da norma seria um retrocesso. Segundo ele, shoppings possuem “sobreestabelecimento” que envolve coordenação de áreas comuns, o que justifica a responsabilidade da administração pela implantação dos espaços.
O ministro destacou ainda que exigir espaço próprio em cada loja seria inadequado. A defesa também sustenta que a proteção ao aleitamento encontra amparo na CF e em tratados internacionais. O eventual ônus não deve obstruir direitos fundamentais.
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