O STF pode julgar hoje um recurso que busca ampliar a aplicação da Lei Maria da Penha para além do ambiente doméstico e familiar. A proposta sustenta que a proteção deve acompanhar a violência de gênero, independentemente do vínculo entre agressor e vítima.
O caso envolve uma mulher ameaçada em um contexto comunitário. O Ministério Público de Minas Gerais acionou o STF após o TJMG negar a aplicação da lei nesses termos. O tribunal aceitou o recurso no início de 2025 e declarou repercussão geral, tornando a tese aplicável a casos semelhantes.
O relator do processo é o ministro Edson Fachin. A defesa sustenta que o foco da norma está na violência de gênero e não na existência de vínculo afetivo entre as partes, defendendo proteção a todas as mulheres em contexto de violência.
A promotora Denise Guerzoni, representando o MPMG, afirmou que as medidas protetivas da Maria da Penha são centrais para interromper rapidamente o ciclo de violência, com possibilidade de proibição de aproximação e, em casos graves, prisão cautelar. As medidas seriam eficazes para gerir riscos.
Contexto técnico e críticas à ampliação
Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da ADFAS, lembra que a lei foi criada para proteção específica no âmbito doméstico e que o núcleo de atuação não foi retirado em mudanças anteriores. Ela aponta que ampliar para contextos comunitários sobrecarregaria os Juizados da Violência Doméstica.
Ela argumenta que diferenciar ilícitos comuns de violência no âmbito familiar é essencial para preservar a eficácia da lei. A advogada ressalta que a violência de gênero comunitária deve ser enfrentada com rigor penal e possível aprimoramento legislativo, sem apagar a distinção jurídica necessária.
Durante a sustentação oral, a advogada da União Ana Luiza Espindola, atuando como amicus curiae, afirmou que ampliar o alcance da Maria da Penha não significa proteger melhor, e sim ampliar desproporcionalmente o espectro de casos cobertos pela norma.
Ana Luiza destacou que a lei foi concebida para contextos de maior vulnerabilidade e afastamento do Estado, levando em conta dependência, convivência e dificuldades de rompimento de vínculos. Ela defende preservação do núcleo doméstico da lei.
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